Instrução Normativa SARE nº 6 de 18/05/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 mai 2005

Dispõe sobre a instituição da Ficha de Atualização Cadastral da Microempresa Social.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, Considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 2.546, de 30 de abril de 2005, que prevê a instituição de modelo simplificado da Ficha de Atualização Cadastral para a Microempresa Social, Considerando o disposto no inciso I do art. 28, do Decreto nº 2.546, de 2005, que prevê a instituição de documentos fiscais por meio de normas editadas pelo Secretário Adjunto da Receita Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica instituída a Ficha de Atualização Cadastral da Microempresa Social - FAC MS, conforme modelo previsto no Anexo único desta Instrução Normativa, para a formalização do pedido de enquadramento previsto no art. 6º do Decreto nº 2.546, de 30 de abril de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 18 de maio de 2005, 117º da República.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual

ANEXO