Instrução Normativa SARE nº 6 de 18/06/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 jun 2003

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O prazo para entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, prevista na Instrução Normativa SF nº 29/2002, referente aos meses de março, abril e maio de 2003, fica prorrogado até às 14:00 (quatorze) horas do dia 20 de junho de 2003, não se admitindo o recebimento após este prazo mesmo em virtude de problemas na transmissão.

Art. 2º Os contribuintes que entregarem a DAC dentro do prazo prorrogado pela presente Instrução Normativa não se sujeitarão a multa por entrega intempestiva.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de junho de 2003.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual