Instrução Normativa SF nº 6 de 28/02/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 mar 2003

Autoriza tratamento tributário relativo ao ICMS nas operações de vendas realizadas pelo SEBRAE-AL, de mercadorias recebidas em consignação em local denominado "Armazém SEBRAE".

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e o art. 49 da Lei 5.900 de 27.12.96, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As operações de vendas realizadas pelo SEBRAE-AL, de mercadorias recebidas em consignação de artesãos, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas de pequenos produtores, na Central Experimental de Comercialização do SEBRAE-AL, denominada de "Armazém Sebrae", obedecerão o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, os conceitos de microempresa e empresa de pequeno porte são os estabelecido na Lei 6.271 de 2001.

Art. 2º Fica o SEBRAE-AL dispensado de inscrição estadual referente ao "Armazém Sebrae", em relação à utilização exclusiva do estabelecimento nas operações de vendas de mercadorias recebidas em consignação dos contribuintes referidos no artigo anterior, observado o seguinte:

I - a vigência do tratamento previsto nesta Instrução Normativa dependerá de declaração apresentada pelo SEBRAE-AL, no qual este se responsabilize solidariamente pelo ICMS devido em razão das operações realizadas no "Armazém Sebrae";

II - as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas de produtores que remeterem mercadorias em consignação para o "Armazém Sebrae" deverão estar devidamente inscritas no cadastro de contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL;

III - as mercadorias sejam remetidas em consignação para o SEBRAE-AL, acompanhadas de nota fiscal, exceto nos casos onde o remetente seja artesão não inscrito no CACEAL, sem destaque do imposto, que conterá, além das disposições regulamentares:

a) como destinatário: o SEBRAE-AL;

b) a observação: "Nota Fiscal emitida nos termos da Instrução Normativa SF nº 006/03";

IV - o SEBRAE-AL deverá disponibilizar ao Fisco relatórios diários e mensais, individualizados por consignante, de todas as mercadorias que entraram e saíram do "Armazém Sebrae";

V - as operações de vendas de mercadorias realizadas no "Armazém Sebrae" deverão ser acobertadas:

a) por cupom ou nota fiscal do consignante, caso em que:

1. fica o SEBRAE-AL responsável pela guarda dos referidos documentos fiscais;

2. o consignante deverá registrar, no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais, a indicação do documento fiscal que será utilizado no "Armazém Sebrae", conforme o caso:

2.1 se em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: o número de série, a marca e modelo do ECF; ou 2.2 se nota fiscal: o modelo, a série, o número da primeira e da última nota fiscal do talonário fiscal.

b) por cupom fiscal emitido pelo SEBRAE-AL, caso em que:

1. deverá o SEBRAE-AL obter autorização do Fisco para a utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

2. o cupom fiscal, além dos demais requisitos legais exigidos, conterá:

2.1 o CNPJ do SEBRAE-AL; e

2.2 a expressão "emitido de acordo com a Instrução Normativa SF nº 006/03"

VI - a utilização de documentos fiscais nos termos do inciso anterior não pode ser feita de forma simultânea, exceto quando houver necessidade de emissão pelo consignante de nota fiscal modelo 1 ou 1A;

VII - o ICMS relativo às operações realizadas no "Armazém Sebrae" será de obrigação do consignante, observado o disposto no inciso I.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, GSF, em Maceió, 28 de fevereiro de 2003.

SERGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário de Executivo de Fazenda