Instrução Normativa SGR nº 6 de 15/01/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jan 2002
Dispõe sobre a aposição de visto em Livros Fiscais
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;
Considerando o disposto no art. 584 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Dec. Nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com sua alterações,
ESTABELECE:
Art. 1º Os Administradores Regionais de Gestão Tributária, quando da solicitação de visto de Livros Fiscais, deverão apor sua assinatura na contra capa dos respectivos Livros ( Termo de Abertura), até que seja implantado o selo fiscal que substituirá a mencionada assinatura.
Art. 2º Fica dispensada a autenticação mecânica dos Livros Fiscais após as providência de que trata o anterior
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro 2002
Sônia Maria Santana Santos
Superintendente geral da Receita