Instrução Normativa DRP nº 6 de 12/02/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual,no uso da atribuição que lhe confere o art.9 º, II,2, combinado com o art.147 da Lei n º 8118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98) :
I - No Capítulo III do Título I, o item 2.10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.10.1 - Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
Espécie de Pescado | R$ por kg |
Abrótea | 0,60 |
Anchova | 0,80 |
Anchova pequena | 0,60 |
Anjo | 1,10 |
Arraia | 0,29 |
Atum | 0,60 |
Badejo | 0,90 |
Bagre | 0,50 |
Batata | 0,50 |
Bonito | 0,50 |
Borriquete (miraguaia pequena) | 0,45 |
Cabrinha | 0,29 |
Cação eviscerado | 0,90 |
Cação mangona | 1,10 |
Caçonete | 0,70 |
Camarão: | |
In natura (inteiro)...................................................... | 3,50 |
Descabeçado........................................................... | 5,40 |
Limpo....................................................................... | 7,00 |
Santana inteiro......................................................... | 2,30 |
Santana limpo.......................................................... | 4,60 |
Sete barbas e ferro/ferrinho.................................... | 0,86 |
Castanha | 0,50 |
Cavalinha | 0,40 |
Cherne | 1,20 |
Chicharro | 0,30 |
Côngrio < 1 kg | 1,50 |
Côngrio> 1 kg | 2,00 |
Corvina < 1 kg | 0,50 |
Corvina> 1 kg | 0,70 |
Dourado | 0,60 |
Enguia | 0,30 |
Galo | 0,30 |
Garopa | 2,00 |
Gorete (goete) | 0,50 |
Linguado < 3 kg | 3,00 |
Linguado> 3 kg | 4,50 |
Lula | 1,00 |
Merluza | 0,80 |
Mero | 1,00 |
Miraguaia | 0,90 |
Namorado | 1,36 |
Olhete | 0,70 |
Pampinho | 0,30 |
Pampo | 0,60 |
Papa-terra | 0,60 |
Parati | 0,35 |
Pargo | 0,80 |
Peixe-rei | 0,80 |
Pescada (maria-mole) | 0,80 |
Pescada pequena | 0,55 |
Pescadinha grande | 1,10 |
Pescadinha média | 0,90 |
Pescadinha pequena | 0,70 |
Pejereba | 0,40 |
Savelha | 0,30 |
Tainha | 0,80 |
Tiravira | 0,40 |
Viola | 0,60 |
Barbatana tubarão/cação | |
Secas: | |
Azul.......................................................................... | 9,91 |
Cola de anequim..................................................... | 19,03 |
Marrom grande....................................................... | 13,32 |
Marrom pequena..................................................... | 8,11 |
Branca pequena...................................................... | 4,02 |
Cola de anjo............................................................. | 4,02 |
Verdes: | |
Azul.......................................................................... | 4,93 |
Cola de anequim..................................................... | 9,52 |
Marrom grande....................................................... | 6,62 |
Marrom pequena..................................................... | 4,09 |
Branca pequena...................................................... | 2,01 |
Cola de anjo............................................................. | 2,01 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual