Instrução Normativa SEFAZ nº 6 de 06/02/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 fev 2001

Acrescenta à Instrução Normativa nº 37, de 7 de dezembro 2000, os Anexos I-C e II-C, incluindo outros códigos de marca/modelo de veículos e alterações nos valores relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233, de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994 e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Instrução Normativa nº 37, de 7 de dezembro de 2000, os Anexos I-C e II-C, incluindo outros códigos de marcas/modelos de veículos, bem como alterações nas bases de cálculo e valores a recolher para o exercício 2001.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2001.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de fevereiro de 2001.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda

ANEXO I-C ANEXO II-C