Instrução Normativa SAT nº 6 de 18/01/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jan 2001

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997.

RESOLVE

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 CEREAIS
 
 
02.08 Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 02, de 07.01.2003, DOE BA de 08.01.2003, com efeitos a partir de 11.01.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.08 Feijão de Cordasc. 60 kg                                         40,00"

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 18 de janeiro de 2001

Eudaldo Almeida de Jesus

Superintendente