Instrução Normativa SAT nº 6 de 18/01/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jan 2001
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997.
RESOLVE
1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02 CEREAIS | | |
02.08 Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 02, de 07.01.2003, DOE BA de 08.01.2003, com efeitos a partir de 11.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"02.08 Feijão de Cordasc. 60 kg 40,00"
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 18 de janeiro de 2001
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente