Instrução Normativa SRF nº 6 de 21/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 1998

Aprova o programa gerador da DIRF relativa ao ano de retenção de 1997, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF Nº 92, de 24 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º. Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em disquete ou CD-ROM, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e pessoas jurídicas, para apresentação da DIRF relativa ao ano de retenção de 1997.

Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º. A transmissão da DIRF por meio da INTERNET é permitida somente para declaração apresentada em um único disquete.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel"