Instrução Normativa SGR nº 6 de 02/04/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 abr 1997

Informa as distâncias e os valores a serem considerados entre os Municípios de Laranjeiras/SE, Rosário do Catete/SE e Municípios dos Estados que especifica.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a necessidade de informar as distâncias entre os Municípios de Laranjeira/SE e Rosário do Catete/SE e Municípios localizados nos Estados que especifica, para efeito de cobrança de ICMS TRANSPORTE,

Considerando o estabelecido no Decreto nº 12.447, de 26 de setembro de 1991,

ESTABELECE:

Art. 1. º As distâncias e os valores dos fretes por tonelada a serem considerados para efeito de cobrança do ICMS TRANSPORTE em relação aos serviços de transportes de amônia, uréia e cloreto de potássio originados dos Municípios de Laranjeiras/SE ou Rosário do Catete/SE, no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2. º As tarifas constantes na tabela foram determinadas levando-se em consideração uma redução de 20% (vinte por cento) do preço de mercado, não cabendo desta forma, nenhuma redução na base de cálculo.

Art. 3. º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 10 de abril de 1997.

Art. 4. º Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/97

VIGÊNCIA: 10/04/97

TABELA DE FRETE: Receita 2348 (ICMS TRANSPORTES)

MUNICÍPIO
KM
FRETE/TON/R$
64 - MANHUAÇU/MG
1.462
35,64
65 - MARIGÁ/PR
2.700
60,16
66 - MATOZINHO/MG
1.700
30,02
67 - MAUÁ/SP
2.200
41,60
68 - MONTE APRAZÍVEL/SP
2.500
46,82
69 - MONTE CARMELO/MG
2.015
37,37
70 - OLINDA/PE
500
25,92
71 - ORLANDIA/SP
2.100
46,60
72 - OSASCO/SP
2.400
45,36
73 - PARACATU/MG
1.950
31,20
74 - PARANAGUÁ/PR
3.200
60,16
75 - PASSOS/MG
1.900
36,29
76 - PATOS/MG
1.950
37,80
77 - PATROCINIO/MG
1.800
38,80
78 - PAULÍNIA/SP
2.200
42,88
79 - PESQUEIRA/PE
700
29,06
80 - PETROLÂNDIA/PE
435
23,76
81 - PETROLINA/PE
490
25,92
82 - POÇOS DE CALDAS/MG
2.040
43,68
83 - PONTA GROSSA/PR
2.700
51,84
84 - PORTO ALEGRE/RS
3.300
58,97
85 -POUSO ALEGRE/MG
2.100
43,68
86 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
2.350
46,66
87 - RECIFE/PE
500
20,80
88 - RIBEIRÃO PRETO/SP
2.300
48,60
89 - RIO DE JANEIRO/RJ
1.850
39,52
90 - RONDONÓPOLIS/MT
2.750
41,60
91 - SALGUEIRO/PE
830
29,06
92 - SALVADOR/BA
330
13,52
93 - SANTA HELENA/GO
2.100
39,42
94 - SANTA LUZIA/MG
1.500
36,29

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/97

VIGÊNCIA: 10/04/97

TABELA DE FRETE: Receita 2348 (ICMS TRANSPORTES)

95 - SANTA LUZIA DO NORTE/AL
300
15,55
96 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
2.500
46,60
97 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP
2.300
58,32
98 - SÃO LUIZ/MA
1.578
41,60
99 - SÃO PAULO/SP
2.180
43,20
100 - SERRA/ES
1.385
27,00
101- SETE LAGOAS
1.610
36,29
102 - TEÓFILO OTONI/MG
1.200
33,16
103 - TEÔFILO VILELA/AL
220
15,55
104 - TEREZINHA
1.140
36,29
105 - TEXEIRA DE FREITAS
1.040
29,06
106 - TRÊS PONTAS/MG
1.800
37,80
107 - TRÊS CORAÇÕES/MG
1.750
43,20
108 - UBÁ/MG
1.900
39,52
109 - UBERABA/MG
2.075
41,04
110 - UBERLÂNDIA/MG
2.137
33,28
111 - VARGINHA/MG
1.800
43,20
112 - VIANA/ES
1.458
25,92
113 - VITORIA/ES
1.408
37,80
114 - VITORIA DA CONQUISTA
733
29,06



115 - DIVERSOS MUNICÍPIOS



DE 1 a 50
1,99

DE 51 a 100
4,39

DE 101 a 150
6,60

DE 151 a 200
7,81

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/97

VIGÊNCIA: 10/04/97

TABELA DE FRETE: Receita 2348 (ICMS TRANSPORTES)

MUNICÍPIO
KM
FRETE/TON/R$
01 - ACREUNA/GO
2.000
48,00
02 - ALFENAS/MT
1.700
45,36
03 - ANÁPOLIS/GO
1.885
36,72
04 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
1.900
38,34
05 - ARAGUARI/MG
1.850
37,80
06 - ARAPIRACA/AL
150
10,37
07 - ARXÁ/MG
1.900
38,88
08 - ASTOLFO DUTRA/MG
1.950
39,52
09 - ARCCEBURGO/MG
2.000
38,34
10 - BARREIRAS/BA
1.300
18,72
11 - BAURU/SP
2.500
44,61
12 - BEBEDOURO/SP
2.400
48,60
13 - BELÉM/PA
2.079
46,80
14 - BELO HORIZONTE/MG
1.580
33,28
15 - BOQUEIRÃO/PB
600
20,74
16 - BLUMENAU/SC
2.850
57,02
17 - BRASÍLIA/DF
1.737
31,20
18 - BRUMADINHO/MG
1.800
36,29
19 - CABO/PE
580
22,68
20 - CABO FRIO/RJ
2.100
39,42
21 - CAÇAPAVA/SP
2.300
58,32
22 - CACHOEIRA DO ITAPEMIRIM/ES
1.544
31,10
23 - CAMAÇARI/BA
320
12,96
24 - CAMPINAS/SP
2.180
41,60
25 - CAMAROJIPE/PE
610
22,68
26 - CAMPINA GRANDE/SE
650
20,74
27 - CAMPO LIMPO/SP
2.180
41,60
28 - CAMPO GRANDE/MS
2.850
57,02
29 - CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT
3.000
62,21
30 - CANDEIAS/BA
300
12,96

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/97

VIGÊNCIA: 10/04/97

TABELA DE FRETE: Receita 2348 (ICMS TRANSPORTES)

MUNICÍPIO
KM
FRETE/TON/R$
31 - CATALÃO
1.900
34,32
32 - CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG
2.005
39,42
33 - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA
320
12,96
34 - CRISTALINA/GO
1.800
31,20
35 - CUBATAO/SP
2.230
45,76
36 - CUIBÁ/MT
2.858
62,21
37 - CURITIBA/PR
2.595
52,00
38 - FEIRA DE SANTANA/BA
322
15,55
39 - FORTALEZA/CE
1.183
36,40
40 - FRANCA/SP
2.000
41,47
41 - FRUTAL/SP
2.200
41,47
42 - GOIATUBA/GO
1.950
36,40
43 - GOIÂNIA/GO
1.934
37,80
44 - GOVERNADOR VALADARES/MG
1.260
33,16
45 - GUARÁ/SP
2.100
39,52
46 - GUATA/SP
2.900
47,74
47 - GUAXUPÉ/MG
1.970
43,68
48 - IGARAPAVA/SP
2.000
50,54
49 - ILHÉUS/BA
684
31,10
50 - IBUGUAÇU/SP
2.180
40,39
51 - IPAMERI/GO
1.800
39,42
52 - ITABUNA/BA
660
23,04
53 - ITUMBIARA/GO
2.124
37,80
54 - ITURUÇU/BA
535
31,10
55 - JARDINÓPOLIS/SP
2.200
48,60
56 - JAÚ/SP
2.400
46,60
57 - JOAO PESSOA/PB
610
20,74
58 - JUAZEIRO/BA
490
21,52
59 - JUIZ DE FORA/MG
1.900
30,02
60 - JUNDIAÍ/SP
2.180
41,60
61 - LENÇÕES PAULISTA/SP
2.300
58,32
62 - MACATUBA/SP
2.700
46,66
63 - MACEIÓ/AL
294
13,52