Instrução Normativa SEFAZ nº 6 de 27/01/1997
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 jan 1997
Prorroga prazo para entrega dos documentos exigidos para a manutenção dos benefícios fiscais, pelas microempresas.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 24.116, de 17 de junho de 1996;
Considerando haver sido elaborado um novo formulário "Guia Informativa Anual de Microempresa - GIAME -", para manutenção de benefícios às MEs;
Considerando as modificações introduzidas quanto ao cálculo do excesso de faturamento das MEs;
Considerando, ainda, a exiguidade do tempo para o cumprimento das exigências legais pelo universo de contribuintes da categoria ME;
Considerando, por fim, o fato de a GIAME está sendo utilizada pela primeira vez na sistemática da ME, dai ser razoável presumir-se dificuldades na sua implementação, donde,
Resolve:
Art. 1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de fevereiro do presente exercício o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto nº 24.116/1996.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 1997.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda