Instrução Normativa nº 59 DE 29/08/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 ago 2023
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO,
DETERMINA
Art. 1º A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não estando incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. (Lei no 688/96, art. 18, § 6º)
§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.
§ 2º Aplica-se às operações internas e interestaduais.
CAPÍTULO I DA PAUTA FISCAL
Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto no 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo.
Em construção.