Instrução Normativa nº 59 DE 29/08/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 ago 2023

Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO,

DETERMINA

Art. 1º A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não estando incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. (Lei no 688/96, art. 18, § 6º)

§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.

§ 2º Aplica-se às operações internas e interestaduais.

CAPÍTULO I DA PAUTA FISCAL

Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto no 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo.

Em construção.