Instrução Normativa SEFAZ nº 59 DE 01/06/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 jun 2021

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 07 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;

Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a valores de referência,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes itens:

BEBIDA LÁCTEA SACHET 900 GR E ACIMA
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.277.0010.00167 BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA MORANGO 10 PACOTE 1000G UND R$ 3,10
REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL POTE 500 GR
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.084.0017.00015 REQUEIJÃO CREMOSO VIGOR TRADICIONAL POTE 500G UND R$ 13,54
02.084.0017.00001 REQUEIJÃO CREMOSO QUALITA TRADICIONAL POTE 500G UND R$ 11,33
02.084.0017.00004 REQUEIJÃO CREMOSO SABOR & VIDA TRADICIONAL POTE 500G UND R$ 10,43
02.084.0017.00007 REQUEIJÃO CREMOSO CATUPIRY TRADICIONAL POTE 500G UND R$ 18,40
02.084.0017.00011 REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS POTE 500G UND R$ 18,40
02.084.0017.00017 REQUEIJÃO CREMOSO JANGADA TRADICIONAL POTE 500G UND R$ 7,05
REQUEIJÃO CREMOSO LIGHT POTE 500 GR
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO UND VALOR DE REFERÊNCIA
02.084.0017.00005 REQUEIJÃO CREMOSO SABOR & VIDA LIGHT POTE 500G UND R$ 10,43
02.084.0017.00016 REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS LIGHT POTE 500G UND R$ 10,38
02.084.0017.00018 REQUEIJÃO CREMOSO JANGADA LIGHT POTE 500G UND R$ 7,60

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2021.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA DA FAZENDA