Instrução Normativa SAT nº 59 DE 24/10/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2017
Altera os valores dos produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º daPortaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.7 - GELOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00059, de 24 de Outubro de 2017
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: GELOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.7.1 | KG | GELO EM BARRA | 1,40 | 00059/2017 | 01.11.2017 |
22.7.2 | KG | GELO EM CUBO - KG | 2,10 | 00059/2017 | 01.11.2017 |
22.7.3 | KG | GELO TRITURADO | 1,60 | 00059/2017 | 01.11.2017 |