Instrução Normativa SAT nº 59 DE 14/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 nov 2012

Dispõe sobre fiscalização de contribuintes por segmento econômico.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições resolve expedir a seguinte Instrução

 

DA AUDITORIA FISCAL POR ATIVIDADE ECONÔMICA ATRAVÉS DE PARÂMETROS PADRONIZADOS

 

1. A Superintendência de Administração Tributária, de acordo com o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, estabelece no âmbito da Gerência de Estudo e Planejamento da Fiscalização - GEESP da Diretoria de Planejamento da Fiscalização, as seguintes diretrizes:

 

1.1. definir a relação dos contribuintes a serem fiscalizados por segmento econômico;

 

1.2. capturar e analisar informações relativas aos contribuintes e aos fatores econômicos que afetam cada segmento;

 

1.3. avaliar a eficácia da fiscalização e os seus resultados;

 

1.4. analisar as informações obtidas de fontes externas em confronto com o banco de dados internos da Secretaria da Fazenda, visando subsidiar a programação fiscal do segmento e auxiliar a Administração Tributária na tomada de decisões;

 

1.5. disponibilizar para as Unidades de Fiscalização as informações relevantes dos segmentos econômicos;

 

1.6. manter atualizada a base de dados de histórico do Planejamento da Fiscalização;

 

1.7. analisar e propor criação ou alteração de critérios de seleção de contribuintes;

 

1.8. criar para cada segmento econômico um conjunto de parâmetros que reflitam um comportamento de referência, tais como:

 

1.8.1. relação entre faturamento e imposto apurado;

 

1.8.2. relação entre o nível de consumo de energia e faturamento;

 

1.8.3. relação entre faturamento das operações tributadas e faturamento total;

 

1.8.4. distribuição percentual do faturamento por alíquota do ICMS nas operações de saída;

 

1.8.5. nível de utilização de crédito em comparação com o faturamento;

 

1.8.6. padrão de constância de utilização de saldo credor na apuração mensal do ICMS;

 

1.8.7. relação entre faturamento e número de empregados;

 

1.8.8. padrão de comportamento sazonal da arrecadação do ICMS;

 

1.9. os parâmetros a que se referem o item anterior serão auferidos periodicamente para cada segmento econômico;

 

1.10. o desvio verificado entre o parâmetro calculado para o contribuinte e para o seu segmento será utilizado como indicador para fiscalização;

 

2. Os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa serão descritos em orientação a ser disponibilizada nos Procedimentos e Rotinas da SEFAZ - PRS;

 

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GAB/SAT, 14 de novembro de 2012.

 

Claudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária