Instrução Normativa DRP nº 59 de 20/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CXLVIII
Mercadorias, bens ou respectivos serviços de transporte, referentes a operações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS
119"

2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Livro III, art. 1º-A, V
Insumos para a indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias
113"

3. No Apêndice XIV, fica acrescentado o seguinte código no título "I - SERVIÇOS EM GERAL", conforme abaixo:

ITEM
CÓD.
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO
VALOR (RS)
"7
1236
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO
18,25"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual