Instrução Normativa DRP nº 59 de 22/12/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2005

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.12. - Na hipótese de crédito tributário constituído até 30.06.06 em decorrência do programa especial de fiscalização nos ramos metal-mecânico, e seus derivados, e varejo de alimentos, identificados pelos códigos 01090 e 03060, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2005.