Instrução Normativa DRP nº 59 de 08/11/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.4.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ARROZ
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
65,00
Preço por fardo de 30 kg
33,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
60,00
Preço por fardo de 30 kg
31,00
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
58,00
Preço por fardo de 30 kg
30,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
54,00
Preço por fardo de 30 kg
28,00
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
49,00
Preço por fardo de 30 kg
25,00
Arroz em casca
 
Preço por saco de 50 kg
25,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
28,00
Preço por fardo de 30 kg
15,00
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
21,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
12,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual