Instrução Normativa INSS nº 59 de 19/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2001
Dispõe sobre o funcionamento das Agências e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social.
ASSUNTO: Funcionamento das Agências e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.838, de 6 de junho de 2001
Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, art. 87 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,
Considerando o acúmulo da demanda dos serviços previdenciários, provocado pela paralisação dos servidores, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, de acordo com as especificidades de cada localidade, o funcionamento das Agências e Unidades Avançadas de Atendimento da Previdência Social, nos horários julgados necessários, para dar vazão à demanda adicional de serviços ocasionada pelo fim da greve, inclusive aos sábados.
Art. 2º Cada Gerência-Executiva deverá comunicar à Coordenação-Geral de Controladoria os horários que determinar, cujos efeitos serão válidos enquanto perdurar a situação de emergência, bem como as modificações que forem sendo implementadas e, finalmente, o retorno ao horário normal.
Art. 3º Permanece em vigor a autorização dada por meio do Memorando-Circular nº 071, de 8 de outubro de 2001, no sentido de que os servidores administrativos (chefias e funcionários) podem e devem ser convocados para o atendimento direto ao público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA