Instrução Normativa BCB nº 583 DE 27/01/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2025
Altera o MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual e Crédito Rural (MCR)
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base na disposição da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve :
Art. 1° Os campos do MCR - Documento 4 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"A - .............................................................................................................
.....................................................................................................................
12. Redução Adicional da Cobertura (p.p.)
B - ................................................................................................................
......................................................................................................................
15. Área Comprovada - Zarc Risco 20% (ha) ou Proagro Mais com indicação de Ater
......................................................................................................................
19. Média Ponderada dos Abatimentos de Zarc e Alíquota de Equilíbrio (%)" (NR)
Art. 2º As instruções de preenchimento do MCR - Documento 4 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"A - ............................................................................................................
.....................................................................................................................
Campo 12 - Redução Adicional da Cobertura: registrar os pontos percentuais (p.p.) de redução da cobertura conforme MCR 12-5-10-C, preenchendo com 0 p.p. (zero ponto percentual), 20 p.p. (vinte pontos percentuais) ou 30 p.p. (trinta pontos percentuais).
B - .............................................................................................................
....................................................................................................................
Campo 15 - Área Comprovada Zarc Risco 20% (ha) ou Proagro Mais com indicação de Ater - Cobertura máxima até 85% (oitenta e cinco por cento) do limite de cobertura: registrar a dimensão da área em que efetivamente houve transplantio, emergência ou brotação da lavoura em decêndio correspondente ao risco de 20% (vinte por cento) do Zarc, coincidente com a área enquadrada, em hectare (ha) ou da área cultivada nas operações enquadradas no Proagro Mais com indicação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) (MCR 12-2-8).
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Campo 19 - Média Ponderada dos Abatimentos de Zarc e Alíquota de Equilíbrio: registrar a média ponderada para o cálculo de abatimentos da cobertura em função das áreas de transplantio, emergência ou brotação conforme riscos do Zarc e da dedução adicional registrada no campo A12.
Se A12=0 p.p., então:
B19 = [(B15*85%+B16*75%+B17*50%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]
Se A12=20 p.p., então:
B19=[(B15*65%+B16*55%+B17*30%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]
Se A12=30 p.p., então:
B19=[(B15*55%+B16*45%+B17*20%+B18*0%)/(B15+B16+B17+B18)]
C - ..........................................................................................................
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Campo 13 - Cobertura Devida: registrar o resultado da multiplicação apurada entre a soma dos valores dos campos C8, C10 e C11 e o valor do campo B19, com vistas à aplicação dos abatimentos previstos no MCR 12-5-10-B e no MCR 12-5-10-C. C13=[(C8+C10+C11)*B19]" (NR)
Art. 3° As alterações estabelecidas nesta Instrução Normativa BCB aplicam-se aos pedidos de cobertura referentes a operações enquadradas no Proagro a partir de 2 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Departamento