Instrução Normativa SEFAZ nº 58 DE 25/05/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 mai 2023

Divulga o percentual de redução de base de cálculo do icms incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com gás natural veicular – gnv, durante o mês de abril de 2023, para fins de cumprimento do disposto no item 38.0 do anexo iii do decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS nº123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV;

CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,6000, a partir de 01/03/2023, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 5, de 23 de fevereiro de 2023, e ATO COTEPE/PMPF Nº 14, 24 de maio de 2023, RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de junho de 2023 a 30 de junho de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023.

Liana Maria Machado de Sousa

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO