Instrução Normativa SAT nº 58 DE 24/10/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2017

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolv

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 23.2 - RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017.

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00058, de 24 de Outubro de 2017

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO
 

Grupo: RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARA
Subgrupo: RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
23.2.2 KG FARINHA DE CARNE 1,30 00058/2017 01.11.2017
23.2.4 SC FARELO DE ARROZ - 60 KG 42,20 00058/2017 01.11.2017