Instrução Normativa MAPA nº 58 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 6, de 2 de junho de 2003.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934 , na Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007 , e o que consta do Processo nº 221000.008480/2011-98,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º e o inciso II do art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 02 de junho de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estabelecimentos que se dedicam á multiplicação de material genético avícola estão obrigados ao registro no órgão competente do MAPA, nos termos da Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007." (NR)
"Art. 4º .....
II - matrizes para testes de desempenho por estabelecimentos avozeiros, a cada período de 12 (doze) meses, nos quantitativos máximos de 18000 (dezoito mil) fêmeas, para corte e postura comercial, com os respectivos machos, os quais poderão ser de linhagens diferentes.
....."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO