Instrução Normativa SAT nº 58 de 23/12/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 dez 2008

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO:

1. Atualiza os valores da tabela que constitui o Anexo único da Instrução Normativa nº 42/2006, que fixa a base de cálculo do ICMS relativo às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, conforme indicado no Anexo único desta Instrução.

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.

CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - TABELA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

TIPO: 91 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA/AUTÔNOMO
CÓDIGO
DISTÂNCIA EM KM
FRETE/PESO EM R$/TON
91.01
001 A 100
37,40
91.02
101 A 200
44,03
91.03
201 A 300
50,61
91.04
301 A 400
56,98
91.05
401 A 500
63,34
91.06
501 A 600
69,65
91.07
601 A 700
75,85
91.08
701 A 800
81,77
91.09
801 A 900
88,28
91.10
901 A 1000
94,71
91.11
1001 A 1200
107,59
91.12
1201 A 1400
120,41
91.13
1401 A 1600
133,14
91.14
1601 A 1800
145,84
91.15
1801 A 2000
158,51
91.16
2001 A 2200
171,17
91.17
2201 A 2400
183,67
91.18
2401 A 2600
196,45
91.19
2601 A 2800
209,12
91.20
2801 A 3000
221,85
91.21
3001 A 3200
234,52
91.22
3201 A 3400
247,13
91.23
3401 A 3600
259,73
91.24
3601 A 3800
272,41
91.25
3801 A 4000
284,97
91.26
ACIMA DE 4000
297,59"