Instrução Normativa SDA nº 58 de 21/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2003
Dispõe sobre a proibição de entrada, em território nacional, de ruminantes, embriões e produtos derivados dessas espécies, procedentes do Canadá.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, incisos II e III, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 13 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 15, de 17 de julho de 2001,
Considerando a ocorrência de Encefalite Espongiforme Bovina - EEB, no Canadá e a necessidade de manter a integridade do rebanho bovino nacional, e o que consta do Processo nº 21000.004743/2003-80, resolve:
Art. 1º Proibir a entrada, em território nacional, de ruminantes, embriões e produtos derivados dessas espécies, procedentes do Canadá.
§ 1º Incluem-se nesta proibição os seguintes ingredientes:
carnes e miúdos; hemoderivados; farinha de sangue; farinha de carne; farinha de carne e ossos; farinha de ossos autoclavados; farinha de resíduos de açougue; farinha de vísceras de aves; farinha de penas e vísceras de aves; farinha de resíduos de abatedouros de aves, bem como qualquer ingrediente ou matéria-prima que contenha vísceras de animais alimentados com proteína ou gordura de ruminantes.
§ 2º Excluem-se desta proibição: sêmen; leite e produtos lácteos; colágeno obtido de peles e farinha de ossos calcinada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 31, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003.
MAÇAO TADANO