Instrução Normativa SRF nº 58 de 26/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1998
Aprova instruções para o preenchimento dos formulários do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 82, de 30.06.1999, DOU 06.08.1999 e pela Instrução Normativa SRF nº 1, de 12.01.2000, DOU 20.01.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no inciso II do artigo 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º. Ficam aprovadas as instruções de preenchimento dos formulários "Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ", "Quadro de Sócios e Administradores" e "Ficha Complementar", do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, aprovados pela Instrução Normativa SRF nº 27, de 05 de março de 1998, constantes do Anexo Único.
§ 1º. As instruções a que se refere este artigo serão confeccionadas sob a forma de manual, em papel branco, na gramatura 63g/m2, em formulário plano, no formato A4 (210mm x 297mm) e impressas na cor preta.
§ 2º. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o manual de instruções.
§ 3º. As empresas que imprimirem o manual indicarão, no rodapé de suas páginas, seu nome empresarial e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 2º. Os impressos oferecidos à comercialização, que não atenderem às especificações desta Instrução Normativa, serão apreendidos pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
ORIENTAÇÕES DE CARÁTER GERAL
A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, o Quadro de Sócios e a Ficha Complementar deverão ser preenchidas pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Nos casos de Firma Mercantil Individual, Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, Associações e Cartórios, não deverá ser apresentado o Quadro de Sócios e Administradores.
Nos casos de solicitação de baixa, o Quadro de Sócios e Administradores somente deverá ser apresentado quando o quadro societário da pessoa jurídica não estiver atualizado até a data de solicitação da baixa.
A FCPJ, o Quadro de Sócios e Administradores e a Ficha Complementar devem ser preenchidos sem emendas, rasuras ou borrões.
Informar o motivo do preenchimento no quadro Evento (item 01) da FCPJ e/ou Ficha Complementar, conforme a Tabela I. Cada FCPJ ou Ficha Complementar pode contemplar até 04 (quatro) eventos simultâneos. Ocorrendo mais de 04 eventos deverá ser preenchida nova ficha.
Quando a FCPJ ou a Ficha Complementar forem apresentadas, os quadros 08 da FCPJ e 07 da Ficha Complementar devem estar preenchidos e assinados pela pessoa física responsável perante os órgãos convenientes, indicando a qualificação constante da Tabela II ou Tabela II - Especial.
Os itens 15 e 24 e o quadro 09 da FCPJ são de preenchimento exclusivo dos órgãos convenientes.
O item 18 e o quadro 08 da Ficha Complementar são de preenchimento exclusivo dos órgãos convenentes.
Integram as instruções de preenchimento da FCPJ, do Quadro de Sócios e Administradores e da Ficha Complementar as seguintes tabelas:
Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela II - Especial: contém, para cada situação especial, os códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela pessoa jurídica e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
Tabela IV - Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e Administradores: contém para cada natureza jurídica os códigos de qualificação dos sócios e administradores.
Tabela V - Representante Legal: contém, para cada representado, os códigos de qualificação dos representantes legais.
Tabela VI - Enquadramento Estadual: contém a descrição e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco estadual.
REGRAS GERAIS DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA NO CNPJ
1. INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - MATRIZ OU FILIAL.
Informar no item 01 da FCPJ o evento referente à inscrição, (eventos 101 a 105 da Tabela I). Preencher os itens correspondentes aos quadros de identificação, qualificação, endereço, contador (quando houver) e pessoa física responsável perante os órgãos convenentes de acordo com as informações constantes do ato constitutivo da pessoa jurídica, observando-se as instruções de preenchimento de cada item.
Preencher a Ficha Complementar, utilizando evento 801, e o Quadro de Sócios e Administradores de acordo com o ato constitutivo, observando-se as instruções de preenchimento de cada formulário.
Quando se tratar de inscrição de filial, informar no item 03 da FCPJ o número de inscrição no CNPJ básico da matriz (oito primeiros dígitos).
2. INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE CISÃO PARCIAL OU TOTAL
Nos casos em que a empresa originar-se da cisão parcial ou total de outra, além de observar as orientações descritas no item 01, informar o número de inscrição no CNPJ da empresa cindida no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial, ou 5 - Cisão Total conforme o caso, na quadrícula da esquerda.
Informar no item 01 da FCPJ o evento 227 ou 229, simultaneamente com evento 101, Tabela I.
3. INSCRIÇÃO DE EMPRESA ORIGINÁRIA DE FUSÃO
Quando a empresa originar-se de fusão de outras, além de observar as orientações descritas no item 01, informar o CNPJ das empresas fusionadas no quadro 06, apondo o código 7 - Fusão, na quadrícula da esquerda. Neste caso, informar no item 01 da FCPJ o evento 234 juntamente com o evento 101.
4. INSCRIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM OPÇÃO PELO SIMPLES
Além de seguir as orientações descritas anteriormente, a empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelo SIMPLES no ato de sua inscrição deverá informar na FCPJ simultaneamente os eventos 101 e 301 no item 01.
5. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA
Informar no item 01 da FCPJ um dos eventos 202 a 233, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.
Quando a alteração for referente às informações constantes da Ficha Complementar, informar no item 01 da Ficha Complementar, um dos eventos 802 a 821, Tabela I. No item 03, informar o número de inscrição do estabelecimento a que se refere a alteração. Preencher os itens que se deseja alterar com as novas informações.
A FCPJ e a Ficha Complementar podem ser apresentadas juntas ou separadas de acordo com as alterações solicitadas.
6. ALTERAÇÃO DECORRENTE DE CISÃO PARCIAL, OU INCORPORAÇÃO
Cisão Parcial - alteração informada pela sucedida
Quando a alteração for decorrente da cisão parcial da pessoa jurídica informar no item 01 da FCPJ o evento 204,
Tabela I. O número de inscrição da empresa cindida parcialmente (sucedida) deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição das sucessoras deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial na quadrícula da esquerda.
Cisão Parcial - alteração informada pela sucessora.
Quando a alteração for decorrente da aquisição de parte do capital da pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida) por outra pessoa jurídica (sucessora), informar no item 01 da FCPJ o evento 227, Tabela I. O número de inscrição da pessoa jurídica sucessora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da pessoa jurídica sucedida deverá ser informado no quadro 06, apondo o código 3 - Cisão Parcial, na quadrícula da esquerda.
Cisão Total - alteração informada pela sucessora
Quando a alteração for decorrente de cisão total de outra pessoa jurídica, informar na FCPJ: no item 01, o evento 229, Tabela I, no item 03, o número de inscrição da pessoa jurídica sucessora e no quadro 06, o número de inscrição das pessoas jurídicas sucedidas apondo o código 5 - Cisão Total na quadrícula da esquerda.
Incorporação
Quando a alteração for decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica (incorporada), por outra pessoa jurídica (incorporadora), informar no item 01 da FCPJ o evento 226, Tabela 1. O número de inscrição da incorporadora deverá ser informado no item 03, e o número de inscrição da empresa incorporada no quadro 06, apondo o código 1 - Incorporação na quadrícula da esquerda.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
Quando a pessoa jurídica encontrar-se em qualquer das situações, previstas como especiais, deverá informar no item 01 da FCPJ o evento correspondente, de acordo com a Tabela I e no item 03, o número de inscrição no CNPJ. Neste caso, deverá também ser indicada a pessoa física responsável, de acordo com a Tabela II - Especial.
8. SOLICITAÇÃO DE BAIXA
Preencher o quadro 01 da FCPJ com o evento e a data correspondentes ao motivo de baixa eventos 501 a 507, Tabela I. No item 03, deverá ser preenchido o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento a ser cancelado. Em se tratando da baixa da empresa informar o CNPJ da matriz. O quadro 07 deve ser preenchido com os dados da pessoa física responsável pelo acervo contábil, quando este for o contador.
No caso de solicitação de baixa por incorporação, fusão ou cisão total, informar os respectivos números de inscrição da pessoa jurídica adquirente ou incorporadora no item 26, apondo o código correspondente (1 - Incorporação, 3 - Cisão Parcial, 5 - Cisão Total, 7 - Fusão) à operação que originou a baixa na quadrícula da esquerda.
PREENCHIMENTO DA FCPJ
Integram as instruções de preenchimento da FCPJ as tabelas:
Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela II - Especial: contém, para cada situação especial, os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, praticados pelas pessoas jurídicas.
ITEM 01- CÓDIGO:
Preencher com o código correspondente ao evento constante da Tabela I.
Caso ocorram mais do quatro eventos simultâneos e compatíveis, utilizar a quantidade necessária de formulários FCPJ.
ITEM 02 - DATA:
* Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Inscrição, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato constitutivo no órgão competente.
* Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Alteração, a data a ser informada na FCPJ será a data do registro do ato alterador no órgão competente. Nos casos em que não houver ato alterador, a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
* Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Situações Especiais, a data a ser informada na FCPJ será a data constante do ato jurídico que comprove a ocorrência do evento. Nos casos de interrupção temporária de atividades e reinício por suspensão da interrupção temporária de atividades, a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha, desde que posterior a vigência da IN SRF 82, de 04.11.1997.
* Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Solicitação de Baixa, a data a ser informada na FCPJ será a data da efetiva ocorrência do evento.
QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM 03 - CNPJ:
Quando se tratar de inscrição de filial, eventos 102 e 103, Tabela I, preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos). O número de ordem e o dígito verificador para a nova filial serão atribuídos pelo CNPJ.
Para os demais eventos, preencher com o número do CNPJ completo do estabelecimento.
Não preencher este item quando se tratar dos eventos 101, 104 ou 105.
QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101, 102, 103, 104, 105, 203, 220 e 221.
Nos casos dos eventos 102 e 103 Tabela 1, deverá ser preenchido o item 05, se houver.
ITEM 04 - NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial):
preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que identifiquem.
ITEM 05 - TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (nome de fantasia):
Preencher com o título do estabelecimento (nome de fantasia), com o máximo de 55 posições, incluindo os espaços em branco.
QUADRO 04 - QUALIFICAÇÃO
ITEM 06 - CÓDIGO DE NATUREZA JURÍDICA:
Preencher no caso de ocorrência dos eventos 101, 104, 105 e 225 Tabela I com o código constante da Tabela II, de acordo com a natureza jurídica da pessoa jurídica.
ITEM 07 - PORTE DA EMPRESA:
Assinalar com "X" conforme o porte da pessoa jurídica informado no ato constitutivo ou alterador (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais). Para os eventos 101, 104, 105, 222 e 301, Tabela 1, este item é de preenchimento obrigatório.
ITEM 08 - TRIBUTOS REFERENTES À OPÇÃO PELO SIMPLES (preenchimento exclusivo para optante pelo simples):
Preencher cada quadrícula com as letras "S", de "SIM", ou "N" de "NÃO", conforme os tributos a que a pessoa jurídica estiver sujeita. Para os eventos 301 e 316, Tabela 1, este evento é de preenchimento obrigatório.
ITEM 09 - ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
Descrever a atividade econômica principal conforme informado no ato constitutivo ou alterador. Preencher com o código de acordo com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE/95. Esta tabela encontra-se disponível na unidade cadastradora e na INTERNET (http://www.receita.fazenda.gov.br). Para os eventos 101, 104, 105 e 228, Tabela I, este item é de preenchimento obrigatório.
QUADRO 05 - ENDEREÇO
Preencher os itens deste quadro, exceto 15 e 24, de uso exclusivo do órgão convenente.
Preencher com o endereço do estabelecimento sempre que ocorrerem os eventos 101 a 105 e 208 a 219, Tabela I.
No caso de ocorrência do evento 208, Tabela I, considera-se endereço postal aquele preenchido nos itens 10 a 17 da FCPJ.
No caso de ocorrência do evento 103, Tabela I, deverá ser preenchido o endereço da filial no exterior e, quando for o caso, transliterado.
No caso de ocorrência do evento 105, Tabela I deverá constar no CNPJ o endereço no exterior e, quando for o caso, transliterado.
ITEM 25 - NOME DO PAÍS:
Preencher somente quando se tratar de eventos 103, 104 ou 105 e 208 a 211, Tabela I, se houver alteração do nome de país.
QUADRO 06 - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO
Preencher este quadro nos casos de ocorrência dos eventos 204, 226, 227, 229, 502 a 504 Tabela I.
ITEM 26:
* Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora, na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial (evento 204) pela pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida).
* Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucedida, na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial for informada pela pessoa jurídica sucessora (evento 227).
* Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada na FCPJ correspondente à informação de incorporação pela pessoa jurídica incorporadora (evento 226).
* Preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada, na FCPJ correspondente a informação de cisão total pela pessoa jurídica sucessora (evento 229).
* Na FCPJ correspondente à solicitação de baixa no CNPJ por incorporação (evento 502), fusão (evento 503) ou cisão total (evento 504), preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica sucessora.
QUADRO 07 - CONTADOR/EMPRESA DE CONTABILIDADE
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 105, 224, 231, 232 e 233, Tabela I, se houver alteração.
ITENS 27 a 33:
Preencher com os dados do contador ou da empresa contabilidade, sempre que estes serviços forem utilizados pelo estabelecimento, observando a legislação específica quanto à obrigatoriedade de sua utilização.
Caso os itens 31, 32 e 33 sejam preenchidos, os itens 28, 29 e 30 devem, obrigatoriamente, ser preenchidos.
QUADRO 08 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos.
A indicação pessoa física responsável perante os órgãos convenentes deverá ser efetuada de acordo com o disposto na Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física Responsável.
É obrigatória a alteração da pessoa física responsável e da respectiva qualificação sempre que ocorrer uma das situações previstas na Tabela II - Especial.
ITEM 34 - NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes;
ITEM 35 - CPF:
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 34.
ITEM 36 - QUALIFICAÇÃO:
Preencher com o código de qualificação da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes de acordo com as Tabelas II e Tabela II - Especial.
ITEM 37 - LOCAL E DATA:
Informar o local e data de preenchimento do formulário.
ITEM 38 - ASSINATURA
Apor a assinatura da pessoa física responsável ou do seu preposto, quando for o caso, mediante apresentação de procuração específica.
QUADRO 09 - USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não preencher.
PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
A pessoa jurídica obrigada à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ deve apresentar este formulário quando ocorrer constituição de empresa ou alteração do quadro de sócios e administradores ou do representante legal. Quando se tratar de firma mercantil individual, pessoa física equiparada à pessoa jurídica, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, associações e cartórios, este formulário não deve ser apresentado.
No caso de solicitação de baixa o Quadro de Sócios e Administradores somente deve ser apresentado se o quadro de sócios da empresa não estiver atualizado até a data da solicitação da baixa.
O Quadro de Sócios e Administradores deve ser preenchido sem emendas, rasuras ou borrões. Utilizar a quantidade necessária de formulários de acordo com o número de sócios da pessoa jurídica.
Integram as instruções de preenchimento do Quadro de Sócios e Administradores as tabelas:
* Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação do responsável pela empresa e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores.
* Tabela IV - Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e Administradores: contém para cada natureza jurídica os códigos de qualificação dos sócios e administradores.
* Tabela V - Representante Legal: contém para cada representado os códigos de qualificação dos representantes legais.
Os quadros 02, 03 e 04 são de preenchimento obrigatório. O quadro 01 será de preenchimento obrigatório quando a empresa já estiver cadastrada no CNPJ.
QUADRO 01 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
ITEM 01 - CNPJ:
Preencher com o número do CNPJ correspondente, exceto quando se tratar de inscrição, eventos de códigos 101 ou 104, Tabela I.
ITEM 02 - NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial):
Preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que a identifiquem.
QUADRO 02 - NÚMERO DESTA FOLHA / TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número total de formulários utilizados.
QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E REPRESENTANTES LEGAIS
Preencher os campos de 01 a 04 com os dados referentes a cada integrante do quadro de sócios e administradores e/ou representante legal, de acordo com o ato constitutivo ou alterador da pessoa jurídica.
Nos casos de sócio pessoa física representado legalmente, devem constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.
Quando se tratar de sócio estrangeiro (pessoa física ou jurídica) residente ou domiciliado no exterior, devem constar, além dos dados deste sócio, o número do CPF e o código de qualificação de seu representante legal, conforme Tabela V.
Nos casos de sociedade anônima, deverão ser informados os dados referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto que represente, no mínimo 51% do capital votante.
ITEM 03 - NOME (PESSOA FÍSICA)/NOME EMPRESARIAL (PESSOA JURÍDICA):
Preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física, sem abreviar o pré-nome e os apostos familiares; quando se tratar de pessoa jurídica preencher com o nome empresarial da empresa.
ITEM 04 - CPF/CNPJ DO SÓCIO:
Preencher com o número completo de inscrição no CPF (11 posições) ou CNPJ (14 posições), de acordo com cartão CPF/CNPJ.
ITEM 05 - QUALIFICAÇÃO:
Preencher com o código de qualificação da pessoa física ou da pessoa jurídica na sociedade, conforme Tabela IV.
ITEM 06 - NATUREZA DO EVENTO E DATA:
Preencher com o número correspondente ao motivo da ocorrência quanto aos sócios: (1) inclusão, (3) alteração, (5) exclusão e a data, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
* Código 1 - Inclusão: preencher com este código no caso de inclusão de sócio na sociedade.
* Código 3 - Alteração: preencher com este código no caso de o sócio modificar sua qualificação na sociedade, sua participação no capital social ou sua participação no capital votante. Este código deve ser também utilizado no caso de substituição do representante legal (procurador, curador, tutor, etc.) do sócio.
* Código 5 - Exclusão: preencher com este código no caso de exclusão do sócio da sociedade.
Este código deve ser também utilizado no caso de exclusão do representante legal.
ITEM 07 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL TOTAL:
Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital social total da empresa, de acordo com o ato constitutivo ou alterador.
ITEM 08 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL VOTANTE:
Preencher com o percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa jurídica no capital votante da empresa.
Para sociedades anônimas este item é de preenchimento obrigatório.
ITEM 09 - CÓDIGO DO PAÍS:
Uso exclusivo dos órgãos convenentes.
ITEM 10 - NOME DO PAÍS:
Preencher com o nome do País, se o sócio for residente ou domiciliado no exterior.
ITEM 11 - CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
Preencher com o número do CPF (11 posições) do representante legal do sócio, nos casos de sócio residente ou domiciliados no exterior, estrangeiro ou legalmente representado (sócio menor ou representado, conforme Tabela V).
Também é considerado representante legal o gerente-delegado, quando o sócio-gerente delegar o exercício de suas funções à pessoa física que não integre o quadro de sócios e a administradores da pessoa jurídica.
ITEM 12 - QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Preencher com o código de qualificação do representante legal do sócio, conforme Tabela V.
QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 13 - NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ.
ITEM 14 - CPF:
Preencher com o CPF da pessoa física responsável perante o CNPJ identificada no item 13.
ITEM 15 - LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento.
ITEM 16 - ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa física responsável perante o CNPJ ou do seu preposto, quando for o caso, mediante a apresentação de procuração específica.
QUADRO 05 - PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não Preencher.
PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR
Este formulário será de preenchimento obrigatório pelo estabelecimento cuja Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação estadual ou municipal jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja conveniado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. A Ficha Complementar poderá ser acompanhada pela FCPJ ou apresentada isoladamente, conforme o caso.
Integram as instruções da Ficha Complementar as tabelas:
* Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da Ficha Complementar.
* Tabela VI - Enquadramento Estadual: contém a descrição e o código de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco estadual.
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento:
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, praticados pelo estabelecimento.
ITEM 01 - CÓDIGO:
Preencher com o código correspondente ao grupo de eventos da Ficha Complementar, eventos 801 a 821, Tabela I, item com o evento 801, Tabela I. Nos casos de ocorrência dos eventos 802 a 821, Tabela I, alteração de dados cadastrais, este item também deve ser preenchido.
ITEM 02 - DATA:
A data a ser informada na Ficha Complementar será a data do registro do ato alterador registrado no órgão competente, exceto nos casos em que não houver ato alterador, quando a data a ser informada será a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de inclusão de Ficha Complementar, evento 801, Tabela I, informar a data de preenchimento da Ficha.
Caso ocorram mais de quatro eventos simultâneos e compatíveis, utilizar a quantidade necessária de Fichas Complementares.
QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ITEM 03 - CNPJ:
Preencher este item com o número do CNPJ da matriz ou filial, para os eventos 801 a 821, Tabela I.
QUADRO 03 - NÚMERO DESTA FOLHA / TOTAL DE FOLHAS
Preencher em ordem seqüencial com o número da folha atual e, após a barra, o número de formulários utilizados.
QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO
ITEM 04 - NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial):
Preencher com o nome do estabelecimento (máximo de 115 posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras que o identifiquem.
QUADRO 05 - QUALIFICAÇÃO
ITEM 05 - ENQUADRAMENTO ESTADUAL:
Preencher com o código respectivo constante da Tabela VI.
ITEM 06 - DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES:
Preencher com a data de início das atividades do estabelecimento.
ITEM 07 - ÁREA UTILIZADA:
Preencher com quantidade de metros quadrados ocupados pelo estabelecimento.
ITEM 08 - CNPJ FRANQUEADOR:
Este item deve ser preenchido com número do CNPJ do franqueador (14 dígitos), até 02 (dois) franqueadores.
ITEM 09 - NIRE:
Preencher com o Número de Identificação de Registro de Estabelecimento - NIRE constante do documento de constituição registrado na Junta Comercial.
ITEM 10 - DATA DE REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL:
Preencher com a data de registro do ato constitutivo ou alterador do estabelecimento.
ITEM 11 - VALOR CAPITAL SOCIAL:
Preencher com o valor do capital social em moeda nacional, informado no ato constitutivo ou alterador do estabelecimento, utilizando inclusive centavos.
ITEM 12 - ATIVIDADES ECONÔMICAS:
Descrever de forma sucinta as atividades econômicas desenvolvidas pelo estabelecimento (principal e secundárias).
QUADRO 06 - ENDEREÇO COMERCIAL DO CONTADOR
Preencher os itens deste quadro, exceto 18 (uso exclusivo da unidade cadastradora).
Preencher com o endereço do contador sempre que ocorrer o evento 801, e se houver alteração/exclusão de endereço preencher com os eventos 807, 813 a 821.
QUADRO 07 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da Tabela I.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ, utilizar a FCPJ.
ITEM 27 - NOME:
Preencher com o nome completo da pessoa física responsável perante o CNPJ.
ITEM 28 - CPF:
Preencher com o número do CPF da pessoa física responsável identificada no item 27.
ITEM 29 - LOCAL E DATA:
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
ITEM 30 - ASSINATURA:
Apor a assinatura da pessoa física responsável, ou do seu preposto mediante apresentação de procuração específica, quando for o caso.
QUADRO 08 - PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE CADASTRADORA
Não Preencher.
TABELAS
TABELA I - EVENTO (para preenchimento do item 1 da FCPJ e Ficha Complementar)
EVENTOS DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA
101 Inscrição de matriz
102 Inscrição de filial
103 Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior
104 Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil
105 Inscrição de matriz de embaixada/consulado/representações do governo no exterior.
EVENTOS DE ALTERAÇÃO
202 Alteração da pessoa física responsável perante os órgãos convenentes
203 Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia)
204 Cisão parcial (específico para a sucedida)
205 Classificação como estabelecimento unificado
206 Desclassificação como estabelecimento unificado
207 Segunda via do cartão CNPJ ou Segunda via da Certidão de Baixa
208 Alteração de endereço postal dentro do mesmo município
209 Alteração de todos os itens que compõem o endereço para outro município dentro do
mesmo estado
210 Alteração de todos os itens que compõem o endereço para município em outro estado
211 Alteração de todos os itens que compõem o endereço dentro do mesmo município
212 Alteração da caixa postal/UF/CEP
213 Exclusão da caixa postal/UF/CEP
214 Alteração de telefone (DDD/telefone)
215 Exclusão de telefone (DDD/telefone)
216 Alteração de fax (DDD/fax)
217 Exclusão de fax (DDD/fax)
218 Alteração de correio eletrônico
219 Exclusão de correio eletrônico
220 Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou denominação comercial)
221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)
222 Alteração de porte da empresa
224 Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade
225 Alteração do código da natureza jurídica
226 Operação por Incorporação (específico para a incorporadora)
227 Cisão parcial (específico para a sucessora)
228 Alteração do código da atividade econômica principal
229 Cisão total (específico para a sucessora)
230 Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante os CNPJ conveniados
231 Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade
232 Alteração da empresa de contabilidade
233 Exclusão da empresa de contabilidade
234 Constituição por fusão
EVENTOS RELATIVOS À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
301 Opção pelo SIMPLES
302 Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte
303 Exclusão do SIMPLES por débito com a Fazenda Nacional ou com a Previdência Social
304 Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta
305 Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade por ações
306 Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada
307 Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior
308 Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de
pessoa jurídica com sede no exterior
309 Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica
310 Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com
seus rendimentos declarados
311 Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra empresa
312 Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa
313 Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens importados superior ao limite
314 Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou resistência à fiscalização, infração à
legislação, crimes contra ordem tributária, comercialização de mercadorias oriundas
de contrabando ou descaminho ou transferência da pessoa jurídica para interpostas
pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou titular
315 Anulação da opção pelo SIMPLES
316 Alteração de Tributos do SIMPLES
EVENTOS DE SITUAÇÕES ESPECIAIS
403 Início de liquidação
405 Decretação de falência
406 Reabilitação de falência
407 Espólio de empresa individual
408 Término de liquidação
410 Início de intervenção em instituição financeira
411 Término de intervenção em instituição financeira
412 Interrupção temporária de atividades
413 Reinício das atividades interrompidas temporariamente
EVENTOS RELATIVOS À SOLICITAÇÃO DE BAIXA
501 Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária
502 Incorporação
503 Fusão
504 Cisão total
505 Encerramento do processo de falência
506 Encerramento do processo da liquidação extrajudicial
507 Elevação da filial à condição de matriz
EVENTOS DA FICHA COMPLEMENTAR
801 Inclusão de ficha complementar
802 Alteração da área utilizada (metros quadrados)
803 Alteração do enquadramento estadual
804 Credenciamento de franquia
805 Descredenciamento de franquia
806 Alteração dos códigos de atividade econômica
807 Alteração de endereço comercial postal do responsável pela contabilidade
808 Alteração da data de início de atividades
810 Alteração do NIRE
811 Alteração do valor do capital social
812 Alteração da data de registro do capital social
813 Alteração da caixa postal do contador
814 Exclusão da caixa postal do contador
815 Alteração do DDD/telefone do contador
816 Exclusão do DDD/telefone do contador
817 Alteração do DDD/fax do contador
818 Exclusão do DDD/fax do contador
819 Alteração do correio eletrônico do contador
820 Exclusão do correio eletrônico do contador
821 Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador
TABELA II - NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO PESSOA FÍSICA CÓDIGO
ENTIDADES EMPRESARIAIS
213-5 Firma Mercantil Individual Titular 34
201-1 Sociedade por Cotas de Responsa- Administrador/Ge- 05 e 36
bilidade Limitada - Empresa Pública rente - Delegado
202-0 Sociedade Anônima Diretor/Procurador/ 10, 17 e 36
Fechada - Empresa Pública Gerente - Delegado
203-8 Sociedade Anônima Aberta Diretor/Procurador/ 10, 17 e 36
- com Controle Acionário Estatal Gerente - Delegado
204-6 Sociedade Anônima Aberta - com Diretor/Procurador/ 10, 17 e 36
Controle Acionário Privado Gerente - Delgado
205-4 Sociedade Anônima Diretor/Procurador/ 10, 17 e 36
Fechada - Empresa Privada Gerente - Delegado
206-2 Sociedade por Cotas de Procurador/Sócio 17, 28 e 36
Responsabilidade Limitada - Gerente/Gerente -
Empresa Privada Delegado
207-0 Sociedade em Nome Coletivo Procurador/Sócio 17, 28 e 36
Coletivo Gerente/Gerente Delegado
208-9 Sociedade em Comandita Procurador/Sócio 17, 24 e 36
Simples Comanditado/Gerente
Delegado
209-7 Sociedade em Comandita Diretor/Procurador/ 10, 17 e 36
por Ações Gerente - Delegado
210-0 Sociedade de Capital Procurador/Sócio 17, 28 e 36
Indústria Gerente Gerente-
Delegado
211-9 Sociedade Civil com Fins Procurador/Sócio 17, 28 e 36
Lucrativos Gerente/Gerente-
Delegado
212-7 Sociedade em Conta de Procurador/Sócio 17, 28 e 36
Participação Gerente/Gerente
Delegado
214-3 Cooperativa Presidente/Procurad 16, 17 e 36
or/Gerente-
Delegado
215-1 Consórcio de Empresas Administrador/Procu 05, 17 e 36
rador/Gerente-
Delegado
216-0 Grupo de Sociedades Administrador/Procu 05, 17 e 36
rador/Gerente-
Delegado
NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO PESSOA FÍSICA CÓDIGO
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
301-8 Fundação Mantida com Presidente/Gerente 16 e 36
Recursos Privados Delegado
302-6 Associação Diretor/Presidente/Sín 10, 16 e 19
dico
303-4 Cartório Tabelião 32
PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL
401-4 Pessoa Física Equiparada à Titular 34
Pessoa Jurídica
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
101-5 Poder Executivo Federal Administrador 05
102-3 Poder Executivo Estadual Administrador 05
103-1 Poder Executivo Municipal Administrador 05
104-0 Poder Legislativo Federal Administrador 05
105-8 Poder Legislativo Estadual Administrador 05
106-6 Poder Legislativo Administrador 05
Municipal
107-4 Poder Judiciário Federal Administrador 05
108-2 Poder Judiciário Estadual Administrador 05
109-0 Órgão Autônomo de Direito Administrador 05
Público
110-4 Autarquia Federal Presidente 16
111-2 Autarquia Estadual Presidente 16
112-0 Autarquia Municipal Presidente 16
113-9 Fundação Federal Presidente 16
114-7 Fundação Estadual Presidente 16
115-5 Fundação Municipal Presidente 16
TABELA II - ESPECIAL
SITUAÇÃO ESPECIAL QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
DESCRIÇÃO Pessoa Física Código
Em Liquidação Judicial ou Extra-judicial Liquidante 13
Falência Síndico 19
Instituição Financeira em Intervenção Interventor 11
Espólio de Empresa Individual Inventariante 12
Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil Procurador 17
TABELA III - QUALIFICAÇÃO
01 Acionista
02 Acionista Controlador
03 Acionista Diretor
04 Acionista Presidente
05 Administrador
06 Administradora de Consórcio de Empresa ou Grupo de Empresas
08 Conselheiro de Administração
09 Curador
10 Diretor
11 Interventor
12 Inventariante
13 Liquidante
14 Mãe
15 Pai
16 Presidente
17 Procurador
18 Secretário
19 Síndico (Condomínio ou Falência)
20 Sociedade Consorciada
21 Sociedade Filiada
22 Sócio
23 Sócio Capitalista
24 Sócio Comanditado
25 Sócio Comanditário
26 Sócio de Indústria
27 Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior
28 Sócio Gerente
29 Sócio Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor)
30 Sócio ou Acionista Menor (Assistido / Representado)
31 Sócio Ostensivo
32 Tabelião
33 Tesoureiro
34 Titular de Empresa Individual
35 Tutor
36 Gerente Delegado
TABELA IV - NATUREZA JURÍDICA/QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
Código Natureza Jurídica Quadro de Sócios e Administradores Qualificação
201-1 Sociedade por cotas de Administrador/Diretor/Presidente/Sócio 05, 10, 16, 22,
Responsabilidade Limitada - Estrangeiro/Sócio Gerente 27, 28
Empresa Pública
202-0 Sociedade Anônima de Acionista/Administrador/Diretor/Sócio/ 01 a 05, 10, 28
Capital Fechado -Empresa Residente ou Domiciliado no Exterior e 27
Pública
203-8 Sociedade Anônima de Acionista/Administrador/Diretor/Sócio 01 a 05, 10, 28
Capital Aberta - Com Residente ou Domiciliado no Exterior e 27
controle Acionário Estatal
204-6 Sociedade Anônima de Acionista/Administrador/Diretor/Sócio 01 a 05, 10,
Capital Aberta - Com Residente ou Domiciliado no Exterior/ Sócio 27, 28, 29 e 30
Controle Acionário Privado ou Acionista Incapaz ou Relativamente
incapaz (exceto menor)/ Sócio ou Acionista
Menor (assistido/representado)
205-4 Sociedade Anônima de Acionista/Administrador/Diretor/Sócio 01 a 05, 10,
Capital Fechada - Empresa Residente ou Domiciliado no Exterior /Sócio 27, 28, 29 e 30
Privada ou Acionista Incapaz ou Relativamente
Incapaz (exceto menor) /Sócio ou Acionista
Menor (assistido/representado)
206-2 Sociedade por Cotas de Sócio/Sócio Residente ou Domiciliado no 22, 27, 28, 29
Responsabilidade Limi-tada Exterior/Sócio Gerente/Sócio ou Acionista e 30
- Empresa Privada Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto
menor) /Sócio ou A-cionista Menor
(assistido/representado)
207-0 Sociedade em Nome Coletivo Sócio/Sócio Residente ou Domiciliado no 22, 27, 28, 29
Exterior/Sócio Gerente/Sócio ou Acionista e 30
Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto
menor) /Sócio ou A-cionista Menor
(assistido/representado)
208-9 Sociedade em Comandita Sócio Comanditário 25, 27, 28, 29
Simples Sócio Comanditado e 30
24, 27, 28, 29
e 30
209-7 Sociedade em Comandita por Acionista/Administrador/Diretor/Sócio 01 a 05
Ações Residente ou Domiciliado no Exterior/ Sócio 10, 27, 28, 29
ou Acionista Incapaz ou Relativamente e 30
Incapaz (exceto menor)/Sócio ou Acionista
Menor (assistido representado)
210-0 Sociedade de Capital Indústria Sócio de Indústria 26, 27 e 28
Sócio Capitalista 23, 27, 28, 29
e 30
211-9 Sociedade Civil com Fins Sócio/Sócio Residente ou Domiciliado no 22, 27, 28, 29
Lucrativos Exterior/Sócio Gerente/Sócio ou Acionista e 30
Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto
menor) /Sócio ou A-cionista Menor
(assistido/representado)
212-7 Sociedade em Conta de Sócio 22, 27, 28, 29
Participação Sócio Ostensivo e 30
27, 28 e 31
214-3 Cooperativa Diretoria /Presidente 10, 16, 18, 27,
Secretário/Sócio-Estrangeiro/Tesoureiro 28 e 33
215-1 Consórcio de Empresas Sociedade Consorciada/Sócio Residente ou 20, 28 e 27
Domiciliado no Exterior
216-0 Grupo de Sociedades Sociedade Filiada/Sócio Residente ou 21, 28 e 27
Domiciliado no Exterior
301-8 Fundação Mantida Com Diretor/Presidente/Secretário/Sócio Residente 10, 16, 18, 27,
Recursos Privados ou Domiciliado no Exterior/Tesoureiro 28 e 33
TABELA V - REPRESENTANTE LEGAL (para preenchimento do item 12 do Quadro Sócios e Administradores)
REPRESENTADO CÓDIGO DE QUALIFICAÇÃO
Sócio Residente ou Domiciliado no Exterior 17 - Procurador
Sócio Menor (Assistido/Representado) 09 - Curador
14 - Mãe
15 - Pai
35 - Tutor
Sócio Representado (Incapaz, exceto o menor) 09 - Curador
35 - Tutor
Ver nota do item 11, quadro 3 do Quadro de Sócios e 36 - Gerente-Delegado
Administradores
TABELA VI - ENQUADRAMENTO ESTADUAL
DESCRIÇÃO CÓDIGO
Microempresa 0010 - 3
Empresa de pequeno porte 0020 - 6
Normal (débito e crédito) 0030 - 9
Estimativa 0040 - 1
Substituto 0050 - 4
Apresente sua FCPJ em disquete.
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