Instrução Normativa BCB nº 570 DE 20/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2024

Dispõe sobre a data-limite para a remessa das datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 do documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários, de que trata a Instrução Normativa BCB Nº 524/2024.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 208, de 22 de março de 2022, 352, de 23 de novembro de 2023, e 428, de 7 de novembro de 2024, e na Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a data-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil, relativa às datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, do documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024.

Art. 2º Fica facultada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação em vigor, a remessa do documento de código 4111 - Saldos Contábeis Diários, referente às datas-bases dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, até o dia 5 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA