Instrução Normativa SEFAZ nº 57 DE 16/05/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 mai 2024
Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 64/2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) do registro de controle da produção e do estoque – Bloco K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
40.2 | CE030008 | Estorno de débito de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
46.1 | CE040007 | Dedução do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
62.2 | CE130004 | Estorno de débito de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
65.1.1 | CE140005 | Dedução do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
104.2 | CE050012 | Débito especial de ICMS decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
104.3 | CE050013 | Débito especial do FECOP decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
108.2 | CE150026 | Débito especial de ICMS ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 | |
108.3 | CE150027 | Débito especial do FECOP ST decorrente da emissão de documento fiscal complementar após o mês de emissão do documento fiscal original | 01/05/2024 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA