Instrução Normativa SAT nº 57 DE 24/10/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 out 2017

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 3.1 - CRUSTÁCEOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017.

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00057, de 24 de Outubro de 2017

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES
Subgrupo: CRUSTACEOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
IN. VIGÊNCIA
3.1.1 KG CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE - GRANDE 45,00 00057/2017 01.11.2017
3.1.2 KG CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE - MÉDIO 38,00 00057/2017 01.11.2017
3.1.4 KG CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA - GRANDE 59,00 00057/2017 01.11.2017
3.1.5 KG CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA - MÉDIO 54,00 00057/2017 01.11.2017