Instrução Normativa SEMA nº 57 de 21/10/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 out 2010

Dispensa de guias florestais na comercialização do produto final com MDF.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição estadual e a Lei nº 5.457, de 11 de maio 1988, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA e,

Considerando que as chapas de MDF (MEDIUM DENSITY FIBERBOARD) correspondem o produto final que se utiliza, dentre outros, de resíduos da industrialização de produtos e subprodutos florestais.

Resolve:

Art. 1º Os empreendimentos que produzem e comercializam chapas de MDF (MEDIUM DENSITY FIBERBOARD) no Estado do Pará ficam liberados, no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - SISFLORA, da emissão de guias florestais quando, se tratar da comercialização do produto final.

§ 1º Entende-se por empreendimentos produtores e comercializadores de MDF (MEDIUM DENSITY FIBERBOARD) aqueles que processam e comercializam chapas de fibras de madeiras de media densidade.

§ 2º Entende-se por produto final as chapas de MDF (MEDIUM DENSITY FIBERBOARD) devidamente acabadas e prontas para utilização.

§ 3º Para o cumprimento desta IN, os empreendimentos produtores e comercializadores de chapas de MDF, deverão apresentar à SEMA, a declaração mensal de chapas de MDF, acompanhadas de notas fiscais do Estado, visando à baixa do saldo no sistema de produção e comercialização de produtos florestais.

Aníbal Pessoa Picanço

Secretário de Estado de Meio Ambiente