Instrução Normativa SDA nº 57 de 21/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2003
Delega atribuição aos médicos veterinários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, para fiscalizar os estabelecimentos que comerciem produtos de uso veterinário.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no art. 45 das Normas Complementares do Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem e/ou Comerciem, aprovado pela Portaria Ministerial nº 301, de 19 de abril de 1996, e o que consta do Processo nº 21030.000178/2002-43, resolve:
Art. 1º Delegar atribuição aos médicos veterinários da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ, para fiscalizar os estabelecimentos que comerciem produtos de uso veterinário.
Art. 2º Facultar, a critério dessa Agência, o recolhimento das taxas e multas pertinentes à atividade ora atribuída, desde que previsto em legislação estadual específica.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MAÇAO TADANO