Instrução Normativa DRP nº 57 de 21/12/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Título I, fica acrescentado o subitem 4.1.6.1 ao Capítulo XV com a seguinte redação:

"4.1.6.1 - O disposto neste subitem não se aplica aos registros de venda de combustíveis e/ou lubrificantes nos postos revendedores, desde que:

a) o programa aplicativo do usuário só permita cancelar os registros da operação após a emissão do respectivo Cupom Fiscal;

b) o ECF seja de uso exclusivo para registrar essas operações."

2 - No Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1 do Capítulo I:

Período
Comunicado do DNSF do Bc. Central
DOU
Valor
"jan/mar 00
7.124
09/12/99
17,51"

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pelizzari,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual