Instrução Normativa SRF nº 57 de 23/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1998

Dispõe sobre a selagem de cigarros para exportação.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 32, de 01.03.1999, DOU 08.03.1999.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista na Portaria nº 44, de 08 de fevereiro de 1995, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

Art. 1º. Os produtos de fabricação nacional classificados no código 2402.20.00 (cigarros) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, quando destinados à exportação para países da América do Sul e da América Central, inclusive Caribe, sujeitam-se ao selo especial de controle (produto de exportação) instituído pela Instrução Normativa SRF nº 91, de 18 de novembro de 1994.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 1998.

Everardo Maciel"