Instrução Normativa DAT nº 57 de 08/08/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 ago 1997

Esclarece o alcance dos benefícios da isenção e da redução de base de cálculo nas operações com fertilizantes.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DAT, no uso de suas atribuições,

considerando as constantes dúvidas levantadas acerca do alcance dos benefícios da isenção e da redução de base de cálculo nas operações com insumos agropecuários, que tem como base o Convênio ICMS 36/92;

considerando que o espírito que norteia o tratamento tributário dispensado a estes produtos é o de beneficiar, com a redução ou desoneração total da carga tributária, os insumos que serão utilizados na atividade agropecuária, fomentando o seu desenvolvimento;

considerando que em relação aos produtos, cuja natureza e especificidade levem a destinação diversa, não se aplicando exclusivamente na atividade agropecuária, o próprio Convênio restringe a aplicação dos benefícios, condicionando sua fruição à destinação para produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;

considerando que em relação aos produtos fertilizantes sua natureza e especificidade já definem sua destinação final para a atividade agropecuária e,

considerando, ainda, que a legislação deste Estado nunca restringiu a aplicação dos benefícios isencional ou de redução de base de cálculo aos fertilizantes à destinação direta para produtores, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário, resolve expedir as seguintes,

INSTRUÇÕES

1 - Os benefícios da isenção, aplicável para as operações internas, e da redução de base de cálculo, aplicável para as operações interestaduais, previstos nos arts. 20, inciso XI e 79, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto n º 6.284/97, respectivamente, também se aplicam nas operações intermediárias com fertilizantes, alcançando, portanto, toda a etapa de comercialização do produto.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 08 de agosto de 1997

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor Geral