Instrução Normativa RE nº 56 DE 25/06/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2024
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.07.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XIV e fica acrescentado o item XV, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
Vigência |
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
XIV |
... |
... |
... |
... |
01/05/24 a 30/06/24 |
XV |
24/1404-0010889-1 |
DOE nº 116, de 13/06/24, p. 137 |
8BC86DBF87767686B12755565161A0E3 |
A8509A4952CE644B3D450475A976FED9 |
a partir de 01/07/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.