Instrução Normativa SAT nº 56 de 27/09/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 set 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

I N S T R U Ç Ã O

1- A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02.CEREAIS
 
 
02.07 - Feijão Mulatinho
Kg
40,00
02.09 - Feijão Carioquinha
Kg
40,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 27 de setembro de 2005

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária