Instrução Normativa SAT nº 56 de 17/09/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 set 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Adotar o valor de R$ 0,70 (setenta centavos de real) por litro, como base de cálculo mínima, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses a seguir especificadas:

1.1 - nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 515-B do RICMS/BA;

1.2 - nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 17/04, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-C do RICMS/BA;

1.3 - nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais e comerciais, oriundos de unidade federada não-signatária do Protocolo ICMS 17/04 ou na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-D do RICMS/BA.

2 - Adotar o valor de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.

3 - Reduzir a base de cálculo prevista no item anterior em 37 % (trinta e sete por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 17% (dezessete por cento), condicionada à celebração de Termo de Acordo na forma prevista no § 10 do art. 87 do RICMS/BA.

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 17 de setembro de 2004.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente