Instrução Normativa SAT nº 55 DE 25/10/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 out 2013

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 19 da Lei nº 7.014/1996 , resolve expedir a seguinte, Instrução

1. O subitem "5.17 CERVEJAS (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO)" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.17 CERVEJAS (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO):

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
350ml - em lata UN 1,77
473ml - em lata UN 2,08
600ml - vidro retornável UN 3,42
1000ml - vidro retornável UN 3,92
1000ml - vidro descartável UN 4,08
269 ml - em lata UN 1,21
300ml - vidro retornável UN 1,49
300ml - vidro descartável UN 2,04".

2. Fica incluído o "subitem 5.18 CHOPP (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO)" na Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"5.18 CHOPP (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO):

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
1 litro UN 7,86".

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de novembro de 2013.

GAB/SAT, 25 de outubro de 2013.

FREDERICO GUNNAR DURR

Superintendente de Administração Tributária em exercício