Instrução Normativa DRP nº 55 de 13/12/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Título I, Capítulo XXVII, item 3.1, alínea "b", os números 2, 3 e 4 passam a ser, respectivamente, números 3, 4 e 5 e é acrescentado novo número 2 com a seguinte redação:

"2 - na coluna 'Valor Contábil': nada será preenchido, uma vez que nessa coluna será lançado o valor constante da nota fiscal ou cupom fiscal emitido por ocasião da efetiva saída da mercadoria, conforme disposto na alínea 'c';"

2 - No Apêndice VI, fica acrescentado o código 804090000, conforme segue:

"804090000 - Refeições Coletivas Preparadas".

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual