Instrução Normativa BCB nº 541 DE 05/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2024
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 431/2023, de define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
7.1.7.75.10.00-0 |
Seguros |
||
7.1.7.75.20.00-7 |
Previdência |
||
7.1.7.75.30.00-4 |
Capitalização |
||
7.1.9.35.00.00-1 |
RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA |
711 |
Registrar os resultados positivos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica. |
Art. 2º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
7.1.2.40.20.00-0 |
Operacional |
Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional. |
|
7.1.8.20.00.00-0 |
RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO NO PAÍS |
711 |
Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto. |
7.1.9.89.00.00-8 |
RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS |
711 |
Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos. |
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
7.9.4.00.00.00-8 |
Tributos sobre o Lucro |
||
7.9.4.10.00.00-7 |
IMPOSTO DE RENDA |
711 |
Registrar os valores relativos ao imposto de renda. |
7.9.4.10.10.00-4 |
Valores Correntes |
Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando negativo. |
|
7.9.4.10.20.00-1 |
Passivo Fiscal Diferido |
Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de imposto de renda associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais |
|
7.9.4.10.30.00-8 |
Ativo Fiscal Diferido |
Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais. |
|
7.9.4.20.00.00-6 |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
711 |
Registrar os valores relativos à contribuição social. |
7.9.4.20.10.00-3 |
Valores Correntes |
Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando negativo. |
|
7.9.4.20.20.00-0 |
Passivo Fiscal Diferido |
Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de contribuição social associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais, |
|
7.9.4.20.30.00-7 |
Ativo Fiscal Diferido |
Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais. |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN