Instrução Normativa BCB nº 541 DE 05/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2024

Altera a Instrução Normativa BCB Nº 431/2023, de define as rubricas contábeis do grupo Resultado Credor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.1.7.75.10.00-0

Seguros

   

7.1.7.75.20.00-7

Previdência

   

7.1.7.75.30.00-4

Capitalização

   

7.1.9.35.00.00-1

RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

711

Registrar os resultados positivos decorrentes da observação da legislação em vigor que dispõe sobre as regras de preço de transferência, para os quais não haja rubrica mais específica.

Art. 2º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.1.2.40.20.00-0

Operacional

 

Registrar, pelo arrendador, as receitas oriundas de contratos de arrendamento operacional.

7.1.8.20.00.00-0

RENDAS DE AJUSTES EM PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO NO PAÍS

711

Registrar o aumento do valor do investimento decorrente da aplicação do método da equivalência patrimonial para avaliação das participações, no País, em coligadas, controladas e controladas em conjunto.

7.1.9.89.00.00-8

RENDAS DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

711

Registrar as rendas relativas aos direitos a receber dos valores de depósitos judiciais e administrativos passíveis de restituição por parte de entes públicos.

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

7.9.4.00.00.00-8

Tributos sobre o Lucro

   

7.9.4.10.00.00-7

IMPOSTO DE RENDA

711

Registrar os valores relativos ao imposto de renda.

7.9.4.10.10.00-4

Valores Correntes

 

Registrar os valores relativos ao imposto de renda sobre o resultado tributável do período, quando negativo.

7.9.4.10.20.00-1

Passivo Fiscal Diferido

 

Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de imposto de renda associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais

7.9.4.10.30.00-8

Ativo Fiscal Diferido

 

Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de imposto de renda referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.

7.9.4.20.00.00-6

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

711

Registrar os valores relativos à contribuição social.

7.9.4.20.10.00-3

Valores Correntes

 

Registrar os valores relativos à contribuição social sobre o resultado tributável do período, quando negativo.

7.9.4.20.20.00-0

Passivo Fiscal Diferido

 

Registrar os valores referentes à reversão de passivos fiscais diferidos de contribuição social associados a ganhos de períodos anteriores tipificados como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais,

7.9.4.20.30.00-7

Ativo Fiscal Diferido

 

Registrar os valores correspondentes à constituição de ativos fiscais diferidos de contribuição social referentes a despesas tipificadas como diferenças temporárias entre as práticas contábeis e as regras fiscais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN