Instrução Normativa BCB nº 540 DE 05/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2024

Altera a Instrução Normativa BCB Nº 430/2023, que define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

Resolve :

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

6.1.5.10.40.00-9

APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA

Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo.

6.1.6.15.10.00-0

(+/-) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

6.1.6.15.20.00-7

(+/-) Títulos e Valores Mobiliários Não Patrimoniais

6.1.6.15.30.00-4

(+/-) Instrumentos Financeiros Patrimoniais

6.1.6.15.90.00-6

(+/-) Demais Instrumentos Financeiros

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

6.1.5.70.00.00-5

APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA

610

Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo.

6.1.6.18.00.00-2

(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO VJORA

610

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes.

Art. 3º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

6.1.6.00.00.00-9

(+/-) Ajustes de Avaliação Patrimonial

6.1.6.15.00.00-3

(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS COMO VJORA

610

Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes

6.1.7.00.00.00-6

(+/-) Sobras ou Perdas Acumuladas

6.1.7.10.00.00-5

(+/-) SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS

Registrar o saldo remanescente das sobras ou perdas das cooperativas de crédito.

6.1.8.00.00.00-3

(+/-) Lucros ou Prejuízos Acumulados

6.1.8.10.00.00-2

(+/-) LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

610

Registrar o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações.

6.1.8.80.00.00-5

(-) REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE

610

Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração.

Art. 4º Fica alterada no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

6.4.1.10.00.00-2

PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES

610

Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN