Instrução Normativa BCB nº 540 DE 05/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2024
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 430/2023, que define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
Resolve :
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
6.1.5.10.40.00-9 |
APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA |
Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo. |
|
6.1.6.15.10.00-0 |
(+/-) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez |
||
6.1.6.15.20.00-7 |
(+/-) Títulos e Valores Mobiliários Não Patrimoniais |
||
6.1.6.15.30.00-4 |
(+/-) Instrumentos Financeiros Patrimoniais |
||
6.1.6.15.90.00-6 |
(+/-) Demais Instrumentos Financeiros |
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
6.1.5.70.00.00-5 |
APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA |
610 |
Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de poupança empréstimo. |
6.1.6.18.00.00-2 |
(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO VJORA |
610 |
Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes. |
Art. 3º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
6.1.6.00.00.00-9 |
(+/-) Ajustes de Avaliação Patrimonial |
||
6.1.6.15.00.00-3 |
(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS COMO VJORA |
610 |
Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em outros resultados abrangentes |
6.1.7.00.00.00-6 |
(+/-) Sobras ou Perdas Acumuladas |
||
6.1.7.10.00.00-5 |
(+/-) SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS |
Registrar o saldo remanescente das sobras ou perdas das cooperativas de crédito. |
|
6.1.8.00.00.00-3 |
(+/-) Lucros ou Prejuízos Acumulados |
||
6.1.8.10.00.00-2 |
(+/-) LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS |
610 |
Registrar o saldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações. |
6.1.8.80.00.00-5 |
(-) REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE |
610 |
Registrar a remuneração do capital paga antes de sua declaração. |
Art. 4º Fica alterada no Anexo II da Instrução Normativa BCB nº 430, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
6.4.1.10.00.00-2 |
PARTICIPAÇÃO DE NÃO CONTROLADORES |
610 |
Registrar, nos documentos consolidados, pela instituição líder do conglomerado prudencial, a participação de não controladores, de forma separada do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da controladora. |
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN