Instrução Normativa nº 54 DE 17/08/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 ago 2023

Acresce dispositivo à Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, que "Define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 7º do Anexo XI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de de restringir a exploração da atividade rural em razão da Legislação Ambiental em vigor,

DETERMINA:

Art. 1º Acresce o § 2º ao art. 3º-B da Instrução Normativa nº 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022, renumerando o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 3º-B. ......

§ 1ª ......

§ 2º Além do documento previsto no caput, o produtor rural deverá apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.830, de 2012, cujos dados poderão ser confrontados com aqueles constantes do banco de dados da SEDAM."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 14 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual