Instrução Normativa SAT nº 54 de 10/09/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 set 1999

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
9.08 Carvão vegetal
m3
15,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 10 de setembro de 1999

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente