Instrução Normativa BCB nº 537 DE 05/11/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2024

Altera a Instrução Normativa BCB Nº 426/2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

Resolve :

Art. 1º Fica incluída no Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.7.5.20.60.00-5

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

Art. 2º Ficam excluídas do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.7.4.20.50.00-1

(-) Provisão Adicional

   

1.7.5.20.70.00-2

(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito

   

Art. 3º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.8.1.20.00.00-8

ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO

172

Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio.

Art. 4º Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.9.8.90.40.00-1

Obras de Arte

 

Registrar as obras de arte mantidas pela entidade.

1.9.9.00.00.00-9

Despesas a Apropriar

   

Art. 5º Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

1.9.9.20.00.00-7

PERDAS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR

190

Registrar as perdas diferidas decorrentes da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN