Instrução Normativa BCB nº 537 DE 05/11/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2024
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 426/2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
Resolve :
Art. 1º Fica incluída no Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.7.5.20.60.00-5 |
(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito |
Art. 2º Ficam excluídas do Anexo VII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.7.4.20.50.00-1 |
(-) Provisão Adicional |
||
1.7.5.20.70.00-2 |
(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito |
Art. 3º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.8.1.20.00.00-8 |
ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO |
172 |
Registrar os valores relativos aos adiantamentos em contratos de câmbio. |
Art. 4º Fica alterada no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.9.8.90.40.00-1 |
Obras de Arte |
Registrar as obras de arte mantidas pela entidade. |
|
1.9.9.00.00.00-9 |
Despesas a Apropriar |
Art. 5º Fica incluída no Anexo IX da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta |
Nome da Conta |
Estban |
Função |
1.9.9.20.00.00-7 |
PERDAS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR |
190 |
Registrar as perdas diferidas decorrentes da diferença, no reconhecimento inicial, entre o valor da contraprestação paga ou recebida na aquisição, originação ou emissão do instrumento financeiro, exceto os classificados na categoria custo amortizado, e seu valor justo, quando este for mensurado no nível 3 de hierarquia do valor justo. |
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN