Instrução Normativa DEREG nº 532 DE 24/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2024

Altera Instrução Normativa BCB Nº 385/2023, que dispõe sobre a atualização das tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.

A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º-D . O Relatório de Pilar 3 passa a vigorar acrescido das seguintes tabelas:

I - Tabela CMS1 - comparação entre RWA calculado na abordagem padronizada e na abordagem de modelos internos por tipo de risco; e

II - Tabela CMS2 - comparação entre RWACPAD e RWACIRB por categoria, subcategoria e portfólio

Art. 1º-E . Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:

I - Tabela OV1: alteração das instruções de preenchimento relativas ao risco de mercado para inclusão dos componentes RWADRC e RWACVA;

II - Tabela MR1: inclusão das linhas 5 e 6, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA; e

III - Tabela MR2: inclusão das linhas 8 e 9, relativas aos componentes RWADRC e RWACVA."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º de dezembro de 2024.

KATHLEEN KRAUSE