Instrução Normativa SEF nº 53 DE 30/08/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2023

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 27 DE 29/05/2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF nº 03/2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 03, de 14 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A nota explicativa do código 3 da Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

(...)

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

(...)

NOTAS EXPLICATIVAS:

(...)

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4 (Ajuste SINIEF 3/23).” (NR).

Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:

I - os incisos XXVIII e XXIX ao § 1º do art. 21:

“Art. 21. A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.

§ 1º Os eventos relacionados a uma NF-e são:

(...)

XXVIII - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação (Ajuste SINIEF 03/23);

XXIX - Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação (Ajuste SINIEF 03/23).” (AC);

II - o código 4, e a sua nota explicativa, à Tabela A - Código de Regime Tributário - CRT do Anexo I:

“ANEXO I

(...)

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

(...)

4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI (Ajuste SINIEF 03/23)

NOTAS EXPLICATIVAS:

(...)

O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI (Ajuste SINIEF 03/23).” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 19 de abril de 2023, em relação ao art. 1º e ao inciso II do art. 2º; e

II - 1º de junho de 2023, em relação ao inciso I do art. 2º.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda