Instrução Normativa GAB/CRE nº 53 DE 04/11/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 2020

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 009/2014/GAB/CRE.

Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso das atribuições,

Determina

Art. 1º Fica alterado,com a seguinte redação,oparágrafo 1º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 009/2014/GAB/CRE:

"Art. 3º ....

.....

§ 1º O percentual de crédito presumido previsto no 'caput' do artigo 1º é não cumulativo com o previsto no seu parágrafo único e, em ambos os casos, não poderão ser utilizados quando as mercadorias forem beneficiadas por créditos presumidos ou outorgados, redução de base de cálculo, isenção ou qualquer outro benefício que reduza ou exclua a carga tributária na unidade federada remetente ou neste Estado, sem o respectivo Convênio ou Protocolo aprovado no CONFAZ, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 2º". (N.R.)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 04 de novembro de 2020.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual