Instrução Normativa RE nº 53 DE 24/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2019

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"05.795.285/0001-18 OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA.
09.104.009/0001-17 BUHLMANN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
14.905.502/0001-76 EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
24.952.221/0001-28 YANNIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
26.659.793/0001-49 ANDRE INÁCIO DOS SANTOS EIRELI
93.161.230/0001-13 NOGUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
93.356.970/0001-05 CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos:

CNPJ EMPRESA
"09.240.065/0001-89 R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMACIA LTDA
10.749.915/0001-58 PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
16.987.220/0001-90 DENTAL SANTA MARIA LTDA
31.387.209/0001-83 PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTACOES LTDA.
32.364.822/0001-48 TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.