Instrução Normativa DRP nº 53 de 14/10/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 out 2005

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo VI do Título I, o subitem 5.5.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.5.3 - O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no mês de outubro de 2005 em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada até 16 de novembro de 2005."

2. No Capítulo V do Título IV, o subitem 6.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no mês de outubro de 2005 têm sua validade prorrogada até 16 de novembro de 2005."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.