Instrução Normativa SAT nº 53 de 14/08/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 ago 2000

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02 CEREAIS
 
 
02.08 Feijão de Corda
sc. 60 kg
20,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 14 de agosto de 2000

Eudaldo Almeida de Jesus

Superintendente