Instrução Normativa SAT nº 52 DE 25/04/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 abr 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.19 - GIN, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de Maio de 2018.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00052, de 25 de Abril de 2018.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GIN
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Outras Marcas até 1000 ml 121,43 00052/2018 01.05.2018
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Gordons 750 ml 87,84 00052/2018 01.05.2018
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Seager's 980 ml 60,03 00052/2018 01.05.2018
22.19.1 UN GIN ATÉ 1000 ML Tanqueray Dry 750 ml 105,59 00052/2018 01.05.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
GIN